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A Lei de Inovação Tecnológica

A Lei de Inovação Tecnológica, sancionada em dezembro, inaugurou no País um novo paradigma no setor produtivo, com reflexos no mercado externo e melhor oferta de produtos para o consumidor brasileiro. Pela primeira vez no Brasil, uma lei vai permitir a aproximação entre cientistas, pesquisadores e empresas de base tecnológica, agregando valor à produção nacional.

Para potencializar os instrumentos da Lei, o governo federal criou a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). A Agência, instalada no início deste mês, será responsável pela execução e acompanhamento da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior do governo.

A ABDI terá como função articular ações e estratégias da política industrial por meio do apoio ao desenvolvimento do processo de inovação e do fomento à competitividade do setor produtivo. A Agência é composta por órgãos do Poder Executivo (ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência e Tecnologia e Casa Civil, por exemplo) da sociedade civil (Sebrae, Apex-Brasil e Confederação Nacional da Indústria) e da iniciativa privada. A previsão é que o novo órgão esteja em pleno funcionamento dentro de um mês.

 

O informativo Em Questão é editado pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.

Nº 281 - Brasília, 11 de fevereiro de 2005.

 
 

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